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20 de Abril de 2024

Justiça Federal de Goiás nega recurso da União e confirma sentença sobre equiparação do CAS com CHQAO.

Mais uma vitória para os oficiais QAO que foram preteridos no adicional de habilitação em grau maior por não possuirem o CHQAO.

há 3 anos

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021, foi observada mais uma vitória na Justiça Federal de Goiás em relação à implantação do adicional de habilitação no mesmo percentual (54% sobre o soldo) percebido por militar habilitado com o CHQAO para militar do EB que fora promovido por já estar habilitado ao Quadro Auxiliar de Oficiais por meio do CAS. Trata-se da comumente chamada equiparação do CAS com o CHQAO.

No caso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Goiás confirmou sentença de procedência proferida pela 16ª Vara Federal de Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

Segue abaixo a ementa e trecho do julgado:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PATENTE DE OFICIAL ADQUIRIDA ANTES DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CHQAO). CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). EQUIPARAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. ART. 5o DA LEI 11.960/2009. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. HIGIDEZ DA NORMA NO QUE TOCA AOS JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO REJEITADA PELO STF. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. [...] 4. No recurso, não foi trazido nenhum elemento apto a infirmar as conclusões do sentenciante. 5. No caso, o autor alcançou o oficialato antes da implantação efetiva do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) e da previsão deste como pré-requisito para a promoção de praças para oficiais do QAO (Quadro Auxiliar de Oficiais). 6. Assim, o recorrido conseguiu a sua patente como oficial antes mesmo da necessidade de realização do curso CHQAO, não sendo razoável exigir-lhe a conclusão deste, já que detinha a patente de oficial através da realização do CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), concluído em 29/11/1991. Portanto, o CAS, que levou à aquisição da patente de oficial antes da implantação efetiva do CHQAO como pré-requisito, possui, no caso do autor, os mesmos efeitos jurídicos de promoção exigidos atualmente com a realização do CHQAO, devendo, por consectário lógico, possuir também idênticos reflexos financeiros (percentual do adicional).

Podemos notar, desse modo, que a jurisprudência de Goiás junto ao TRF1 vem se consolidando no sentido de reconhecer o direito do militar preterido no valor do adicional a maior por não ser possuidor do CHQAO, mas que foi habilitado ao QAO simplesmente por ser possuidor do CAS, curso que o habilitava ao oficialato à época.

Fonte: Processo nº 1028266-87.2020.4.01.3500 – SJGO

Para maiores informações: dalenogareschubertadv@gmail.com ou WhatsApp (48) 991270477.

Dalenogare & Schubert Advogados


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Dalenogare e Schubert Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

CAS x CHQAO – União tem nova derrota na Justiça e sentença de procedência é mantida.

Dalenogare e Schubert Advogados, Advogado
Notíciashá 3 anos

Equiparação do CAS com o CHQAO para fins de aumento no adicional de habilitação dos oficiais QAO do EB já é realidade.

4 Comentários

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Parabéns.

Sempre achei contraditório usar a qualificação do CAS para ocupar o cargo de QAO mas não o ter direito de receber o mesmo adicional de habilitação que o CHQAO, sem contudo não ter feito o respectivo curso.

Se estender esse direito de equiparar o CAS com o CHQAO para todos os praças que realizaram o mesmo curso e na mesma época dos militares que foram promovidos a QAO conseguiram no judiciário, seria algo formidável e igualitário.

A única diferença seria que o CHQAO é nível superior e o CAS não, essa equiparação também está implícita na decisão judicial?

LEI Nº 9.786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

Art. 1º É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas, na paz e na guerra, em sua organização.

Parágrafo único. A qualificação é constituída pelos atos seqüentes de capacitação, com conhecimentos e práticas, e de habilitação, com certificação e diplomação específicas continuar lendo

Bom dia, Sr. Clevio.

Obrigado pela contribuição.

Na verdade a utilização do CAS para promoção ao QAO era prevista enquanto o CHQAO não fosse regulamentado, regulamentação que só começou a ocorrer 28 anos após a previsão legal do curso.

A equiparação técnica dos cursos não ocorre, porém, o judiciário tem entendido que se o militar alcançou o oficialato sem precisar do CHQAO, tem que ter os mesmos reflexos financeiros no adicional de habilitação.

Isto é, há uma reparação para o militar preterido na realização do curso, seja por ausência deste, seja por negativa de inscrição.

Forte abraço. continuar lendo

Bons argumentos, essa regulamentação tardia também prejudicou os praças que foram impedidos, sem motivação, de realizarem o CHQAO, espero que essa decisão favorável possam chegar até eles e conceda essa equiparação do CAS ao CHQAO. continuar lendo